A Lei Complementar 173/2020 (lei da pandemia) suspendeu direitos dos servidores públicos – contagem do tempo para anuênio para licença prêmio – promoções etc.
Informamos ainda que já há decisão judicial contra mais esses prejuízos, portanto, a favor dos servidores (SP) bem assim, decisão do TJ-Ba garantindo a servidores, o direito de converter em dinheiro licenças prêmio não gozadas, isto após a aposentação.
Diante disso estamos contratando o escritório Azi&Torres para a impetração de 02 Mandados de Segurança, ao valor final de R$70 mil reais, em favor do resgate desses direitos dos FILIADOS do Sintce.
Sintce faz requerimento à Presidência do TCE sobre efeitos da LC 173/2020
Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente do TCE/Ba. O Sindicato dos Servidores do TCE (SINTCE), por seu...
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