História

Um novo sindicato exclusivo dos servidores do Tribunal de Contas do Estado da Bahia – SinTCE.Ba foi fundado em 09 de setembro de 2014, com origem no desmembramento das categorias do TCE das categorias do TCM. Não basta, todavia, a simples e indiscutível separação porque não vamos construir, apenas, mais uma organização; vamos inovar na metodologia, na operacionalização, no custeio, enfim, sacudir o tradicionalismo e reduzir em muito a burocracia.

O novo SinTCE.Ba terá como trilogia fundamental a objetividade, austeridade e a participação, garantida a todos os filiados. Seremos os primeiros, talvez, a experimentar a rede mundial de computadores para substituir as reuniões presenciais, permitindo que todos opinem sobre os diversos temas, até mesmo quando estejam em viagens, dentro ou fora do nosso Estado, enquanto teremos uma diretoria com apenas 03 (três) diretores, que não precisarão ficar à disposição do mandato e às custas do contribuinte.

De outra parte, vamos acompanhar a modernidade, evitando o uso indiscriminado do papel, a começar pela filiação ou desfiliação, solicitadas e encaminhadas através de e-mail, assim como toda ou quase toda a comunicação institucional, pois o processo virtual já é realidade na nossa Casa de Contas e as redes sociais incluem, inexoravelmente, a todos nós. O menor desafio será incluir os mais resistentes, porque estes já dispõem, no mínimo, de um telefone celular, porta mais do que aberta para o mundo das máquinas.

O uso da tecnologia vai nos permitir abrir mão de instalações físicas (sede, condomínio, móveis e outros apetrechos) reduzindo custos. A mensalidade de R$15,00 será suficiente para pagar programas de informática mínimos e indispensáveis ao funcionamento do sindicato. Tudo isso proporcionará a maior legitimação das decisões sindicais, pois, os temas ficarão em fórum de discussão e, absolutamente todos terão a oportunidade de emitir opinião, através de voto secreto, livre de qualquer manipulação.

Finalmente, resta o compromisso de não mais repetir os erros do passado. É regra estatutária universal decidir, coletivamente, os assuntos relevantes de interesse das categorias profissionais (Art. 6°,j do Estatuto). Por esta razão, no novo SinTCE.Ba a máxima será compartilhar e nenhuma ação será feita ou encaminhada sem o conhecimento, discussão e voto dos associados.