- Categoria: Nota
Em editorial publicado no último dia 9 de julho, a Folha de S.Paulo expressou seu posicionamento a respeito da Reforma da Previdência e do impacto da decisão do Supremo Tribunal Federal ao julgar as ações de inconstitucionalidade que tramitam na corte.
Nós, servidores públicos do Estado de São Paulo, respeitamos a diversidade de ideias e trazemos a nossa contribuição para este debate urgente e necessário. Desta forma, manifestamos nossa indignação diante de tais colocações que reforçam o senso comum de que os servidores públicos são uma categoria privilegiada.
A respeito especificamente da cobrança de contribuição previdenciária para aposentados, ao estabelecer a permanência da contribuição para quem já cooperou com o sistema previdenciário, não há definição mais certeira: trata-se de confisco. Os servidores estão pagando a mesma contribuição duas vezes, pois o desconto ocorre em cima do que já foi cobrado e pago, durante mais de três décadas de vida dedicadas ao funcionalismo público. Isto não existe em nenhum outro sistema previdenciário do mundo.
Os aposentados se sentem violentados diante de uma clara transgressão à lei, uma afronta à Constituição e à dignidade humana. Os Governos jogam a responsabilidade sobre aposentados e pensionistas ao passo em que oferecem a grandes empresas, devedoras de impostos, isenções fiscais que custam mais de R$ 20 bilhões por ano, isto somente no Estado de São Paulo.
Dados divulgados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) indicam que a dívida ativa das empresas com a Previdência Social está em torno de R$ 500 bilhões. Entre os maiores devedores estão grandes empresas de diversos setores, incluindo bancos, indústrias, empresas de telecomunicações, e agroindústrias. A alta inadimplência impacta negativamente o equilíbrio financeiro da Previdência Social, exigindo maior aporte de recursos do Tesouro Nacional para cobrir o déficit previdenciário.
É justo que paguemos esta conta?
Quanto às alíquotas progressivas, os servidores públicos contribuem com alíquotas mais altas para a previdência do que os trabalhadores do setor privado. Em muitos casos, a alíquota de contribuição dos servidores é progressiva e pode ultrapassar 14%, enquanto no setor privado é de 7,5% a 11%.
A comparação com padrões internacionais pode mostrar que os benefícios dos servidores públicos no Brasil não são muito diferentes de outros países, onde a estabilidade e a remuneração adequada são necessárias para um serviço público eficiente.
Por fim, vale destacar que a busca por equilíbrio fiscal não deve se concentrar exclusivamente nos servidores públicos, mas sim considerar a necessidade de execução das dívidas já existentes, bem como o aperfeiçoamento de sistemas de combate a fraudes e ineficiências, sem que a responsabilidade acerca da sustentabilidade do sistema previdenciário recaia sobre os servidores públicos, especialmente os aposentados e pensionistas.
- Usuário: Raquel Munhoz
- Postado: 12 de julho de 2024
- Atualizado: 12 de julho de 2024
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