Estatuto

ESTATUTO DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA – SINTCE.BA

CAPÍTULO – I

DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE E FORO, NATUREZA, JURISDIÇÃO, DURAÇÃO E FINS.

Art. 1º – O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA – SINTCE-BA, – é a organização representativa da categoria profissional dos Servidores Efetivos e Inativos do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, composta de Auditores (Auditores Técnicos Jurídicos) Auditores Estaduais de Controle Externo, Auditores de Infraestrutura, Auditores de Contas Públicas, Médicos/Peritos, Bibliotecários, Dentistas, Jornalistas, Taquígrafos, Analistas de Gestão Pública, Analistas de Sistema, Analistas de Suporte, Assistentes Administrativos, Outros Profissionais de Nível Médio, Motoristas, Agentes de Segurança, Auxiliares de Serviços Gerais, Técnicos de Nível Superior, Técnicos de Nível Médio do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, com base territorial no município de Salvador, capital do Estado da Bahia, regendo-se pelo presente estatuto, pela legislação pertinente, tendo duração indeterminada.

Art. 2º – O SINTCE-BA, tem Foro e sede na Capital do Estado da Bahia, Salvador, na  Av. Tancredo Neves, 1632 – Edf. Salvador Trade Center, sala 913 – Torre Sul, Caminho das Árvores, CEP 41820-021, com personalidade jurídica distinta de seus filiados, que não respondem ativa, passiva, subsidiária ou solidariamente pelas obrigações por ele assumidas e é representado, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por seu Diretor-Presidente, que pode constituir mandatário.

Art. 3º – O SINTCE-BA tem as seguintes finalidades:

a) – Representar e defender os direitos e interesses profissionais, coletivos e individuais, da categoria, inclusive nos seus envolvimentos socioeconômicos e políticos, em juízo ou fora dele;

b) – Promover todos os tipos de reivindicações, ligadas ao vínculo funcional de seus filiados e demais integrantes das categorias;

c) – Promover movimentos reivindicatórios tendentes a conquistar a plena valorização funcional das categorias profissionais representadas, em todos os seus aspectos, inclusive de natureza salarial e os relativos às condições de trabalho;

d) – Pugnar pelo aperfeiçoamento profissional permanente de seus filiados e dos integrantes da categoria profissional representada;

e) – Lutar pela participação de seus filiados no processo de indicação de dirigentes de órgão dos Tribunais de Contas;

f) – Colaborar com as demais associações não sindicais, integrativas de seus associados ou dos integrantes da categoria profissional representada e prestigiá-las;

g) – Estabelecer intercâmbio e promover solidariedade e ações comuns com as demais organizações sindicais de trabalhadores, especialmente com as representativas de outros segmentos do funcionalismo público;

h) – Promover estudos e eventos sobre questões de caráter cultural, social ou econômico de interesse dos servidores públicos e dos trabalhadores em geral;

i) – Contribuir para o aperfeiçoamento legal das normas técnicas e jurídicas que regem as relações dos servidores públicos e dos trabalhadores em geral com o Estado;

j) – Participar das negociações coletivas do trabalho relativas às categorias profissionais representadas, visando a celebração de acertos e ajustes coletivos de trabalho;

k) – Instaurar dissídio coletivo perante o Judiciário competente, nos casos pertinentes;

l) – Propugnar pela adoção obrigatória do princípio da produtividade e qualificação profissional como critério de promoção na carreira;

m) – Lutar pelo cumprimento eficaz, dos órgãos públicos, na prestação dos serviços de sua competência;

n) – Defender os princípios democráticos e progressistas, agindo sempre no interesse do povo brasileiro.

CAPÍTULO – II

SEÇÃO – I

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º – São órgãos do SINTCE-BA

a) Assembleia Geral

b) Diretoria

c) Conselho Fiscal

Parágrafo Único – Não comporta remuneração ou quaisquer vencimentos, o exercício de cargo nos órgãos do Sindicato.

SEÇÃO – II

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 5º – A Assembleia Geral é o órgão soberano da estrutura organizacional do Sindicato e é constituída de todos os filiados que estejam em dia com suas obrigações estatutárias no momento de sua instalação.

Art. 6° – Compete privativamente à Assembleia Geral:

a) – Fixar a contribuição sindical constitucional da categoria profissional;

b) – Fixar a mensalidade do filiado;

c) – Alterar ou reformar o estatuto, no todo ou em parte, com a presença de, no mínimo,1/5 (um quinto) dos filiados em dia com suas obrigações sindicais;

d) – Fixar desconto assistencial em razão de conquistas salariais;

e) – Deliberar sobre prestação de contas anual da Diretoria;

f) – Decidir, em instância única, sobre a destituição de ocupante de qualquer cargo da estrutura organizacional da entidade;

g) – Conhecer de comunicação de renúncia de membros da Diretoria;

h) – Decidir sobre a filiação do Sindicato à organização sindical de grau superior ou a entidades sindicais estrangeiras;

i) – Apreciar e deliberar sobre decisões da Diretoria, que dependam do seu referendum;

j) – Decidir sobre assuntos relevantes de interesse das categorias profissionais, por convocação da Diretoria, do Conselho Fiscal, ou de 1/5 (um quinto) dos filiados quites;

k) – Decidir, em grau de recurso, sobre exclusão de associado ou indeferimento de pedido de filiação;

l) – Decidir sobre as questões que envolvam bens patrimoniais, inclusive sua aquisição, cujos valores ultrapassem 10 (dez) salários-mínimos;

m) – Decidir sobre a dissolução, fusão ou transformação da entidade;

n) – Aprovar o Regimento Interno da entidade, proposto pela Diretoria ou pelos filiados na forma do Art. 8°, c;

o) – Eleger membro da Diretoria em caso de vacância do cargo, esgotadas as suplências.

Parágrafo único – nas hipóteses de desmembramento, fusão ou incorporação, a Assembleia Geral somente poderá deliberar com a presença da maioria absoluta dos filiados.

Art. 7º – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente:

a) – Anualmente, dentro dos 90 (noventa) dias anteriores à data-base da categoria profissional, na forma e em local físico ou virtual indicados no ato convocatório, para deliberar sobre as reivindicações salariais e de condições de trabalho, e autorizar a Diretoria a promover o seu encaminhamento;

b) – Até a primeira quinzena do mês de novembro, de cada ano, objetivando referendar as indicações para o Conselho Fiscal.

c) Na primeira quinzena do mês de fevereiro, de cada ano, para apreciar e deliberar sobre prestação de contas 

Art. – 8º – A Assembleia Extraordinária reunir-se-á por convocação:

a) – Da Diretoria

b) – Do Conselho Fiscal

c) – De 1/5 (um quinto) dos filiados em dia com suas obrigações sindicais.

Art. 9° – Convocar-se-á Assembleia Geral por Edital específico publicado com pelo menos 03 (três) dias de antecedência, através da fixação de edital nas dependências da sede do Tribunal de Contas, e/ou encaminhado por correio eletrônico aos filiados, assim como no site e redes sociais da entidade.

Parágrafo único – Somente nos casos ordinariamente exigidos por lei, far-se-á a publicação do edital no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Art. 10 – A Assembleia Geral Extraordinária só comporta deliberação sobre as matérias objeto da convocação.

Art. 11 – As deliberações da Assembleia Geral são adotadas por maioria simples de votos dos presentes, exceto os casos previstos neste estatuto.

Art. 12 – A abertura da Assembleia Geral, exceto nas hipóteses dos Artigos 6º, c, e parágrafo único e do artigo 35, do Estatuto será feita:

a) – Em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos filiados em dia com suas obrigações sindicais;

b) – Em segunda convocação, após intervalo de, pelo menos, meia hora da primeira, com qualquer número.

Art. 13 – As Assembleias Gerais são abertas e dirigidas pelo Presidente do Sindicato, exceto quando da apreciação da prestação de contas da Diretoria, caso em que a abertura e a direção, por um dos presentes.

Parágrafo Único – As reuniões da Assembleia Geral, serão presencias ou virtuais, estas através da rede mundial de computadores ou outros meios digitais, conforme o ato convocatório.

SEÇÃO – III

DA DIRETORIA

Art. 14 – São membros efetivos da Diretoria:

a) – Diretor-Presidente;

b) – Diretor Administrativo – Financeiro

c) – Diretor de Relações Públicas e Formação Sindical;

d) – Diretor de Secretária;

e) – Diretor de Comunicação.

Parágrafo 1° -Será eleito 01 (um) suplente para eventual substituição de qualquer diretor efetivo;

Parágrafo 2º – O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, a contar da data da posse, permitida a reeleição.

Parágrafo 3º – Em caso de vacância, o Diretor Administrativo-financeiro substituirá o Diretor-Presidente e este será substituído pelo Diretor de Relações Públicas e Formação Sindical, o qual será substituído, por sua vez, pelo Diretor de Secretária, consequentemente pelo Diretor de Comunicação, cuja vaga será preenchida pelo Suplente.

Art. 15 – Ressalvadas as competências privativas dos demais órgãos, cabe, à Diretoria, a administração e a representação do Sindicato e, especialmente:

a) – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;

b) – Propor a Assembleia Geral a reforma do Estatuto;

c) -Propor a Assembleia Geral os valores da Contribuição Sindical constitucional, da mensalidade dos associados e dos descontos assistenciais;

d) – Elaborar e executar seu plano de trabalho;

e) – Zelar pelo patrimônio do Sindicato;

f) – Apresentar ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral a Prestação de Contas Anual e o Relatório Anual de Atividade;

g) – Sugerir membros para a Comissão Eleitoral;

h) – Convocar as eleições sindicais previstas neste estatuto;

i) – Propor a Assembleia Geral alteração do Regulamento Administrativo da entidade;

j) – Autorizar a admissão, exclusão, readmissão e licença dos filiados.

Art. – 16 – Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome do Sindicato no regular exercício de sua gestão, mas são responsáveis pelos prejuízos que causem em virtude de infração ao Estatuto por culpa, dolo ou imperícia de seus atos.

Art. 17 – A Diretoria reúne-se, com a maioria dos seus membros, segundo o calendário estabelecido e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente do Sindicato, pela maioria dos seus integrantes e pelo Conselho Fiscal, observado o disposto no parágrafo único do artigo 13.

Art. 18 – Nas reuniões da diretoria, as deliberações serão tomadas pela maioria absoluta dos presentes.

Art. 19 – Em caso de impedimento temporário dos titulares, as substituições far-se-ão na ordem ascendente, prevista no artigo 14, sendo a vacância suprida pelo suplente.

Art.- 20 – Perderá o mandato o Diretor que, sem motivo justificado, deixar de comparecer, em cada ano, a 1/3 (um terço) das reuniões ordinárias ou a 03 (três) reuniões consecutivas.

Parágrafo 1° – São motivos justificados para efeito do “caput” deste artigo:

a) – Doença comprovada por atestado médico;

b) – Ausência do local da sede da entidade, em Salvador, previamente comunicada ou posteriormente comprovada;

c) – Afastamento por motivo de luto, gala ou para prestar assistência a pessoa enferma na família.

Parágrafo 2° – A perda de mandato prevista neste artigo será proposta pela maioria dos membros da diretoria e somente produzirá seus efeitos após decisão da Assembleia Geral.

Art. 21 – São atribuições do Diretor-Presidente do Sindicato:

a) – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

b) – Representar o Sindicato em atividades políticas e sindicais, podendo, no seu impedimento, indicar quem o represente;

c) – Representar a categoria nas negociações salariais;

d) – Representar o Sindicato pelos seus atos pessoais e pelos de sua Diretoria, em juízo e fora dele, podendo, inclusive, delegar poderes e subscrever procurações judiciais;

e) – Presidir todas as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria, das Assembleias e outros eventos, dentro das normas previstas neste Estatuto;

f) – Assinar contratos, convênios ou quaisquer outros atos e recebimentos de domínio, posse, direitos, prestações e ações de todas as naturezas legais, desde que aprovada pela Diretoria;

g) – Alienar, após decisão da Assembleia, bens móveis e imóveis do Sindicato, tendo em vista a obtenção dos meios e recursos necessários para atingir os seus objetivos sociais;

h) – Assinar, com o Diretor Administrativo-financeiro, ordens de pagamento, cheques e outros documentos ou títulos de igual espécie;

i) – Autorizar pagamentos e recebimentos;

j) – Ser sempre fiel às resoluções da categoria tomadas em suas instâncias democráticas de decisão.

Art. 22 – Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro do sindicato:

a) – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

b) – Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos;

c) – Auxiliar o Presidente em todas as suas atividades e nas que for designado;

d) – Executar todas as atribuições que lhe forem outorgadas pela Diretoria.

e) – Assinar, com o Presidente, ordem de pagamento, cheques e outros documentos de iguais espécies;

f) – Divulgar amplamente as atividades da Entidade;

g) – Organizar e superintender toda a administração contábil do Sindicato.

Art. 23 – São atribuições do Diretor de Relações Públicas e formação Sindical:

a) – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

b) – propor a realização de cursos, seminários, congressos e afins, que sejam de interesse da categoria;

c) – realizar estudos, pesquisas e análise de situação de categorias similares que possam resultar em melhor qualidade e estratégia de luta em defesa e direitos dos filiados;

d) – desenvolver atividades que contribuam para a formação sócio sindical da categoria;

e) – Cumprir as atribuições, eventualmente, delegadas.

Art. 24 – Compete ao Diretor de Secretaria:

a) – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

b) – Supervisionar e dirigir todos os trabalhos e serviços da Secretaria;

c) – Zelar pela boa ordem e contribuir para a administração do sindicato;

d) – Apresentar à Diretoria relatório anual das atividades sindicais da Entidade;

e) – Cumprir e fazer cumprir as decisões emanadas da Diretoria;

f) manter em dia toda a correspondência;

g) – Manter organizadas as Atas das reuniões da Diretoria e das Assembleias

h) – Manter organizados e atualizados as informações cadastrais dos filiados.

Art. 25 – Compete ao Diretor de Comunicação:

a) – promover a divulgação das decisões da Diretoria e de todas as matérias de interesse da categoria;

b) – desenvolver ações que facilitem acesso aos meios de comunicação, especialmente, jornais, rádios e canais de televisão;

c) – cuidar de toda a comunicação com os filiados, editando boletins informativos e similares;

d) – promover, sempre, a atualização das ferramentas necessárias à interação com os filiados e com as instituições de interesse correlatos;

e) – cumprir as atribuições, eventualmente, delegadas.

SEÇÃO IV

DO CONSELHO FISCAL

Art. 26 – O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros, ad referendum da Assembleia Geral, na forma do disposto no artigo 7º, b, para o exame das contas anuais.

Parágrafo Primeiro – O Presidente do Conselho Fiscal será eleito por seus pares.

Parágrafo Segundo – Em caso de vacância, por qualquer motivo, do cargo do Conselho Fiscal, haverá sucessão pelo suplente escolhido em Assembleia Geral.

Art. 27 – São atribuições do Conselho Fiscal:

a) – Examinar em qualquer época os documentos contábeis do Sindicato;

b) – Emitir parecer sobre o Balanço Contábil, anualmente feito pela Diretoria do Sindicato;

c) – Emitir parecer sobre aceitação de doações e legados que criem encargos financeiros para o Sindicato;

d) – Emitir parecer sobre projeto de qualquer jurisdição do Sindicato que envolva a utilização de fundos patrimoniais, operações de crédito ou criação de fundos especiais;

e) – Apreciar qualquer assunto imposto em fiscalização financeira do Sindicato.

Art. 28 – As decisões do Conselho Fiscal serão sempre por maioria dos seus membros.

CAPÍTULO – III

DOS FILIADOS

Art. 29 – Poderão se filiar ao SINTCE-BA todos os servidores efetivos do quadro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, inclusive os inativos.

Parágrafo primeiro – Os servidores mencionados neste artigo investem-se na condição de filiados do Sindicato mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio, do qual consta sua adesão ao Estatuto da Entidade e o compromisso de fiel cumprimento dele e demais normas internas e obrigações sociais.

Parágrafo segundo – A exclusão eventual de sócio do sindicato, será precedida de processo legal, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Art. 30 – Aos associados em dia com suas contribuições e obrigações estatutárias ou que tenham pago, no mínimo, uma mensalidade, assegura o Sindicato os seguintes direitos:

a) – Participar das Assembleias Gerais;

b) – Votar nas reuniões das Assembleias;

c) – Ser assistido e/ou representado, como servidor, na defesa de seus interesses e direitos funcionais, coletivos ou individuais;

d) – Defender-se nos processos disciplinares internos;

e) – Requerer, na forma da alínea “c”, do Art. 8°, a convocação da Assembleia Geral;

f) – Representar, por escrito, perante órgãos da Administração Sindical sobre assunto à sua condição de associado ou de integrante das categorias profissionais ou que seja de interesse destas ou do quadro social;

g) – Utilizar os serviços e instalações do Sindicato, obedecidas as normas internas pertinentes;

h) – Gozar das prerrogativas de Associado, asseguradas pelo Estatuto, pela Constituição e pela Legislação vigente.

Parágrafo único – o pagamento a que se refere o caput deste artigo, será o decorrente de consignação em contracheque.

Art. 31 – São deveres dos filiados:

a) – Pagar, nas épocas próprias, as contribuições devidas;

b) – Cumprir este Estatuto e as demais normas emanadas dos órgãos e autoridades internas competentes;

c) – Manter elevado espírito de colaboração com o Sindicato e de união com os servidores em geral, bem como participar das reuniões e atividades;

d) – Zelar pelo patrimônio do Sindicato.

Art. 32 – As normas disciplinares serão estabelecidas no Regulamento Administrativo da Entidade.

CAPÍTULO – IV

DA GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL

Art. 33 – Constituem receitas do Sindicato:

a) – A contribuição sindical prevista em Lei;

b) – Os descontos assistenciais previstos na alínea “d”, do Art. 6°;

c) -As contribuições mensais consecutivas dos associados, fixadas em R$15,00 (quinze reais) reajustáveis, anualmente, pelo índice de correção dos vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.

d) – A renda proveniente de aplicações financeiras;

e) – A renda patrimonial;

f) – As doações, subvenções, auxílio, contribuições de terceiros e legados;

g) – A renda proveniente de empreendimentos, atividades e serviços.

Art. 34 – O patrimônio do Sindicato é constituído de bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados e quaisquer bens e valores adventícios.

Parágrafo Único – O Sindicato poderá receber legados e doações a quaisquer títulos.

Art. 35 – Consideram-se de pronto pagamento, autorizados pelo Presidente, os gastos até 01 (um) salário-mínimo, dependendo os superiores a este limite de prévia autorização da Diretoria.

Parágrafo Único – As contas bancárias serão movimentadas mediante assinaturas concomitantes do Presidente e do Diretor Administrativo-Financeiro, ou de seus substitutos, no impedimento daqueles.

Art. 36 – O sistema de registro contábil deve ser de modo a propiciar, o levantamento das situações financeira e econômica, bem como a identificação específica do patrimônio social.

Art. 37 – O SINTCE-BA poderá ser extinto, pela Assembleia Geral, com a presença de 2/3 (dois terços) dos filiados, hipótese em que o seu patrimônio será doado a entidades congêneres ou na forma determinada pela própria Assembleia.

CAPÍTULO – V

DAS ELEIÇÕES

Art. 38 – As eleições serão convocadas pelo Presidente, por Edital específico, publicado com antecedência máxima de sessenta dias e mínima de trinta dias do pleito, fixado nas dependências da sede do Tribunal de Contas e/ou enviado por correio eletrônico enviado aos filiados, assim como publicado no site e redes sociais da entidade.

Art. 39 – As eleições para a Diretoria serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico e a cada 2 anos, na 1ª quinzena de março, em escrutínios secreto por maioria simples.

Parágrafo 1º – O horário da eleição será das 09:00 às 18:00h.

Parágrafo 2º – havendo disputa de chapas, a posse dos eleitos ocorrerá em até 15 (quinze) dias depois do pleito. Se a eleição for de chapa única, a posse ocorrerá após a proclamação do resultado pela Comissão Eleitoral.

Art. 40 – O processo eleitoral será dirigido por uma comissão de até 05 (cinco) filiados, designada pela Diretoria, até o dia 10 de fevereiro do ano da eleição.

Parágrafo único – Na hipótese de competição entre duas ou mais chapas, a composição da Comissão Eleitoral será feita por indicação dos concorrentes.

Art. 41 – As inscrições das chapas dos candidatos e suplentes à Diretoria serão feitas perante a Comissão Eleitoral, até as 18h00min do 5° (quinto) dia útil antes da eleição, sendo o voto vinculado.

Parágrafo Único – É vedada a inscrição de um mesmo candidato em mais de uma chapa.

Art. 42 – As chapas para a Diretoria serão identificadas pelo número de ordem do registro, em caso de dúvida, far-se-á sorteio.

Art. 43 – Havendo desistência ou impugnação de candidatos, a substituição deverá ser feita até as 18h00min do dia anterior à eleição.

Art. 44 – São inelegíveis os filiados que:

a) – Não tiverem aprovadas as suas contas de Administração Sindical, Associação de Classe ou entidades afins;

b) – Houver lesado o patrimônio de qualquer Entidade Sindical ou Associação de Trabalhadores;

c) – Contar menos de 03 (três) meses de inscrição no quadro social, na data das eleições;

d) – Não estiver em gozo dos direitos sociais conferidos por esse Estatuto;

e) – Os ocupantes dos cargos comissionados, desde que não sejam efetivos, e os servidores colocados à disposição do TCE.

Art. 45 – O direito de voto é pessoal e intransferível.

Art. 46 – O Sindicato disponibilizará, às chapas concorrentes, todos os meios materiais e informações necessárias à igualdade da competição, inclusive endereços eletrônicos dos filiados.

Art. 47 – A Comissão baixará normas pertinentes ao processo eleitoral, inclusive sobre registro, impugnação de candidatos, funcionamento das seções e apuração dos votos, respeitadas as disposições deste Estatuto.

CAPÍTULO – VI

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 48 – À atual Diretoria, incumbe:

a) – Providenciar o registro deste Estatuto no órgão competente;

b) – Envidar todos os esforços objetivando o desenvolvimento e consolidação do Sindicato até a posse de nova Diretoria eleita;

c) – Promover processo de filiação dos servidores ao Sindicato.

CAPITULO – VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 49 – São considerados fundadores os servidores que comparecerem à Assembleia Geral de fundação do Sindicato.

Art. 50 – O presente Estatuto está de acordo com o Código Civil e entra em vigor a partir de sua aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária de 21 de março de 2022, e deverá ser transcrito no Livro Próprio da Secretaria do Sindicato e levado a registro no Cartório competente.

Salvador, 21 de março de 2022.

José Luis Galvão Pinto Bonfim  

DIRETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E FORMAÇÃO SINDICAL:

DO SINTCE

Amilson Carneiro de Araújo

DIRETOR PRESIDENTE DO SINTCE

Eduardo Mattedi e Silva 

DIRETOR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO:

DO SINTCE

Dr. Juvenal Alves Costa

ADVOGADO OAB Nº 7845