Terço Constitucional de Férias sobre o Abono de Permanência

O terço constitucional de férias é um direito inalienável de todos os trabalhadores brasileiros, garantido pelo artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988. Este benefício assegura o pagamento adicional de um terço do salário normal ao empregado durante o período de férias. Uma questão jurídica crucial que tem ganhado relevância é a aplicação desse terço sobre o valor do abono de permanência, um benefício direcionado aos servidores públicos que optam por continuar trabalhando mesmo após atingirem os requisitos para aposentadoria voluntária.

O abono de permanência é uma compensação financeira concedida ao servidor público que decide permanecer no serviço ativo, mesmo tendo a possibilidade de se aposentar. A discussão sobre a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias tem sido tema de divergências tanto na doutrina quanto na jurisprudência, resultando em diversas ações judiciais.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado de forma decisiva sobre este tema, estabelecendo precedentes importantes. Em recentes decisões, o STJ manifestou-se favoravelmente à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias. A Corte argumenta que o abono de permanência possui natureza remuneratória, semelhante ao salário, e, por isso, deve ser considerado para o cálculo de todas as vantagens pecuniárias de natureza remuneratória, incluindo o terço constitucional de férias.

Com isso, inúmeras ações judiciais foram iniciadas em todo o país por servidores públicos que buscam o reconhecimento do direito ao terço constitucional de férias sobre o valor do abono de permanência. Muitas dessas ações têm tido sucesso, com decisões favoráveis tanto em primeira quanto em segunda instâncias. Os tribunais têm seguido a linha jurisprudencial do STJ, determinando que o abono de permanência deve ser incluído na base de cálculo do terço de férias, sob pena de violação dos direitos constitucionais dos servidores.

Diante desse cenário, o Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF Sindical) tomou a iniciativa de ajuizar uma ação no último dia 15, pleiteando que o terço constitucional de férias de seus filiados seja calculado sobre o valor do abono de permanência. Essa ação visa garantir que os direitos dos servidores sejam plenamente reconhecidos e respeitados, conforme as decisões já estabelecidas pelos tribunais superiores.

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