O IAF Sindical obteve importante vitória no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. No último dia 25, a Seção Cível de Direito Público julgou o Mandado de Segurança impetrado pelo coletivo Carreiras de Estado Organizadas (CEO), em nome do Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF Sindical), da Associação dos Gestores Governamentais do Estado da Bahia (AGGEB) e da Associação dos Procuradores do Estado da Bahia (APEB). O objetivo da ação foi garantir o restabelecimento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), suspenso durante o período da pandemia de COVID-19.
A Lei Complementar nº 173, editada pelo governo federal, estabeleceu medidas para enfrentar a pandemia, incluindo o contingenciamento de gastos públicos. Essa medida, vigente de maio de 2020 a dezembro de 2021, suspendeu a contagem do tempo de serviço para fins de concessão doo benefício aos servidores públicos.
Após uma árdua batalha judicial, o Tribunal de Justiça, por maioria de votos, concedeu a segurança solicitada. A decisão restabelece a contagem do tempo para fins do adicional por tempo de serviço, garantindo aos servidores associados às entidades impetrantes o direito aos valores retroativos desde janeiro de 2022, logo após o término da vigência da referida lei.
É importante destacar que a decisão abrange exclusivamente os servidores que, até o trânsito em julgado do processo, sejam filiados ao IAF Sindical, à AGGEB e à APEB. Essa é uma conquista significativa para os associados, reconhecendo e restabelecendo direitos que haviam sido suspensos. Assim, os auditores fiscais, gestores públicos e procuradores que ainda não são associados às respectivas entidades, deverão fazê-lo antes do trânsito em julgado do Mandado de Segurança, caso tenham interesse de se beneficiarem com a decisão.
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