PARECER DO CONSELHO FISCAL
Com base na documentação apresentada pela Diretoria do Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do E. da Bahia – SINTCE, CNPJ 21.284.613/0001-78, componente das prestações de contas relativas aos exercícios financeiros de 2019,2020 e 2021, relativas às receitas auferidas, as despesas realizadas e os saldos dos recursos financeiros disponíveis, a demonstração da gestão financeira pode ser resumida da seguinte forma:
Em R$1,00 (excluídos os centavos)
DESCRIÇÃO | 2019 | 2020 | 2021 |
Saldo disponível no início do exercício | 197.173 | 260.776 | 345.603 |
Receitas | |||
Mensalidades | 101.207 | 89.685 | 89.820 |
Financeiras | 9.585 | 10.801 | 12.579 |
Despesas | |||
Honorários advocatícios | -7.500 | -12.486 | -14.070 |
Despesas com brindes natalinos | -22.408 | -350 | |
Serviços contábeis e de informática | -1.056 | -1.279 | -2.692 |
Viagens | -7.779 | ||
Tributos e custas processuais | -3.746 | -4.386 | |
Fenastc | -1.000 | -6.000 | |
Outras despesas | -4.700 | -544 | -2.528 |
Saldo disponível em 31 de dezembro | 260.776 | 345.603 | 418.326 |
Em cumprimento ao disposto no artigo 25 do Regimento Interno do SINTCE, foi analisada a documentação probatória da sua gestão financeira nos exercícios de 2019, 2020 e 2021, não sendo verificadas irregularidades.
Ante o exposto posto, sugerimos a APROVAÇÃO das respectivas contas pela
Assembleia dos associados com as recomendações apresentadas em anexo, objetivando o aprimoramento dos controles da gestão.
Salvador, 29 de agosto de 2022
Conselho fiscal Conselho fiscal Conselho fiscal
Salvador 29, de agosto de 2022
CARTA DE RECOMENDAÇÕES
Aos
Diretores do Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do E. da Bahia – SINTCE
Prezados Senhores,
Da análise da documentação da gestão dos últimos 3 exercícios foram identificadas deficiências nos procedimentos e rotinas administrativas que, embora não tenham sido relevantes para o opinativo reprovativo da gestão, são merecedoras da atenção desta Administração no sentido de implementar as seguintes recomendações:
1. Negociar com a FENASTC a redução da contribuição mensal, tendo em vista se tratar de uma despesa relevante, bem como ao fato do SINTCE ser composto de um contingente pequeno de servidores e de existirem, em nosso Estado, dois tribunais de contas.
Comentário dos Diretores
Entendemos como inviável a negociação com a FENASTC porque o estatuto daquela entidade fixa contribuição igual para todos os filiados.
2. Melhorar os procedimentos de comprovação das receitas/despesas. Nesse sentido sugerimos:
- Instituir ferramentas para facilitar o pagamento de pequenas despesas pelo Presidente e/ou Diretor, principais gestores dos recursos, mediante a implementação da metodologia de Fundo Fixo ou adiantamento de despesas, com formalização de relatórios mensais ou trimestrais sobre o uso dos recursos liberados para os gestores;
- Colecionar e arquivar, de forma ordenada e tempestiva, todos os comprovantes das despesas realizadas, tendo em vista a dificuldade verificada na obtenção/resgate da documentação suporte das despesas em 2021/2020 e 2019;
- Descontinuar a prática de recebimento de receitas e/ou pagamento de despesa sem a identificador do remetente ou recebedor dos recursos. Da análise do extrato bancário dos últimos exercícios, foram identificados lançamentos de “depósitos em dinheiro – próprio favorecido” e de transferências de fundos, com identificação genérica ou sem a adequada identificação do credor/devedor; e
- Elaborar as prestações de contas da gestão financeira e operacional da Entidade com periodicidade inferior a anual, preferencialmente, trimestral ou mensalmente, o que possibilitaria a melhoria na transparência das ações perante os associados.
Comentário dos Diretores
- Informamos que quase a totalidade das transações financeiras estão sendo realizadas por aplicativo, sendo assim reduz o pagamento de despesas em dinheiro. Ademais, a princípio, apesar de concordarmos com a recomendação, diante da pequena quantidade de despesas pagas com dinheiro, entendemos que ficaríamos com estes recursos adiantados por um período desnecessário.
- Acatamos a recomendação, que será implementada nos próximos períodos.
- Já foram realizadas ações junto a DIRAD para que as transferências de recursos a este sindicato sejam devidamente identificadas.
- Embora o nosso estatuto tenha previsão de prestação de contas anual, vamos envidar esforços para atender a recomendação.
3. Reavaliar os critérios para aplicação dos recursos disponíveis, tendo em vista que, nos últimos exercícios, o saldo disponível vem sendo aplicado em investimento cuja rentabilidade tem se demonstrado inferior à variação do CDI no período. Saliente-se que parte significativa dos recursos não tem perspectivas de utilização nos próximos seis meses, podendo ser objeto de investimento em produtos bancários com melhor retorno financeiro.
Fizemos contato com o Bradesco e estamos aguardando proposta de aplicação que atenda a recomendação.
Comentário dos Diretores
4. Discutir, deliberar e formalizar, no âmbito da Diretoria e da Assembleia dos Associados, o planejamento estratégico de longo prazo (próximos 3, 5 e 10 anos), avaliando as perspectivas e diretrizes futuras do SINTCE e do TCE/BA. Devendo ser ponderado, sob a ótica financeira:
a) As disponibilidades de recursos atuais, que são superiores a R$400 mil, bem como, o nível de arrecadação regular anual, de aproximadamente R$ 90 mil, e
b) Possível abono e/ou a redução do valor das contribuições mensais, por um determinado período, ou a contratação de benefícios, a serem concedidos aos associados.
Comentário dos Diretores
Já estamos aguardando proposta do Bradesco de benefícios aos associados para encaminharmos junto a Diretoria, e, se for o caso, Assembleia. Ademais, diante do fim do período pandêmico, voltaremos a realizar atividades de congregação dos associados, como, por exemplo, recentemente contribuímos com a ida de associados para as olimpíadas dos servidores dos tribunais de contas. Por fim, vamos analisar a participação em eventos nacionais de interesse da categoria.
Atenciosamente,
Conselho Fiscal do SINTCE
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