Licença Prêmio Não Gozada Pode Ser Convertida Em Pecúnia

A FETRAB, em defesa dos servidores públicos, desta vez na esfera judicial, na busca e espera de uma resposta do Judiciário frente as ilegalidades reiteradas perpetradas pelo Estado da Bahia em desfavor de seus servidores.

No dia 22 de agosto, às 11h30 a Sessão Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia, julgou, sob a relatoria da Des.ª. Telma Brito, o mandado de segurança impetrado pela FETRAB, sendo o brilhante voto proferido acompanhado a unanimidade pelo colegiado, concedendo a ordem para reconhecer devido o pagamento da licença prêmio em pecúnia não gozada em atividade quando da concessão da aposentadoria.

A decisão proferida alcança todos os futuros aposentados e os que ostentaram essa condição a partir de 12 de agosto de 2017 e não usufruíram desse direito ao longo da sua atividade laboral. A ação da FETRAB foi patrocinada pelo Escritório Falcão Rios Advocacia, que através de Dr. Jorge Falcão esteve presente, reforçando a tese apresentada e colaborando para o desfecho favorável para a categoria.

A ordem concedida resguardou ainda o direito de reivindicar a indenização por meio de ação própria de cobrança aos aposentados cuja a homologação do processo de aposentadoria tenha ocorrido a partir de 12 de setembro de 2012. Apesar de caber recurso, é bastante positiva a expectativa de manutenção, por estar de acordo com os precedentes dos Tribunais Superiores. Segundo o Advogado Jorge Falcão – “A diferença nesse processo é que a participação da FETRAB poderá resolver esse problema atual e no futuro para quase 200 mil servidores de uma só vez”.

O Coordenador Geral Joaquim Amaral salienta que “Diante do momento de arrocho que vivenciamos, patrocinado pelo Governo do Estado, a atuação da Fetrab para assegurar importante direito vem como um alento para a parte da categoria passível de ser beneficiada com a ação”. Já para Coordenadora Jurídica da entidade Marinalva Nunes “Estamos confiantes em avançar mais nos direitos para os servidores, desta vez socorrendo-se da via judicial, através da sempre oportuna intervenção do Tribunal de Justiça da Bahia. ”

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